Mês de Janeiro de 2010
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) PARA VEÍCULO TERRESTRE
O Imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2010, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I.
Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.
O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2010, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos – GRD, que poderá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência do banco ITAÚ S/A ou obtido pela internet, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço
http://www.fazenda.rj.gov.br/.
Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.
Legislação aplicável: Lei n.º 2.877/97, Resolução SEFAZ nº 260/09
ANEXO ICALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2010 EM COTA ÚNICA
Finais Placa - Pagto. antecipado c/desc.de 10% - Vencto. Integral s/desconto
0 - 14/01/2010 - 11/02/2010
1 - 14/01/2010 - 23/02/2010
2 - 19/01/2010 - 26/02/2010
3 - 28/01/2010 - 04/03/2010
4 - 04/02/2010 - 09/03/2010
5 - 09/02/2010 - 17/03/2010
6 - 24/02/2010 - 24/03/2010
7 - 25/02/2010 - 01/04/2010
8 - 03/03/2010 - 06/04/2010
9 - 11/03/2010 - 13/04/2010
ANEXO IICALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2010 EM 3 PARCELAS
Finais Placa - Vencto.1ª parc. - Vencto.2ª parc. - Vencto.3ª parc.
0 - 14/01/2010 - 11/02/2010 - 16/03/2010
1 - 14/01/2010 - 23/02/2010 - 30/03/2010
2 - 19/01/2010 - 26/02/2010 - 07/04/2010
3 - 28/01/2010 - 04/03/2010 - 08/04/2010
4 - 04/02/2010 - 09/03/2010 - 14/04/2010
5 - 09/02/2010 - 17/03/2010 - 22/04/2010
6 - 24/02/2010 - 24/03/2010 - 27/04/2010
7 - 25/02/2010 - 01/04/2010 - 04/05/2010
8 - 03/03/2010 - 06/04/2010 - 06/05/2010
9 - 11/03/2010 - 13/04/2010 - 18/05/2010